Quem conduzir veículo a motor na via pública ou equiparada sem para tal estar
habilitado nos termos do Código da Estrada é punido com prisão até 1 ano ou
com pena de multa até 120 dias. Se o infractor conduzir motociclo ou automóvel,
a pena é de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.
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