QUEM :
Cidadãos com Carta de Condução emitida em:
Países pertencentes ao Espaço Económico Europeu (EEE);
Países aderentes às Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário, entre outros países, como Suíça, Brasil, Marrocos, Angola, Moçambique, S. Tomé e Príncipe, Macau;
Países não aderentes às Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário
ONDE
No local:
Nos Balcões de Atendimento do IMT;
Balcões das Lojas do Cidadão que disponibilizam o serviço.
CONDIÇÕES
1. Carta de condução válida e definitiva;
2. Duas fotografias atuais (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro;
3. Fotocópia do documento de identificação e exibição do original;
4. Atestado médico emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 (Mod. 922 INCM – Imprensa Nacional da Casa da Moeda);
Ou
Atestado médico emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E (Mod. 921 e 922 INCM – Imprensa Nacional da Casa da Moeda);
5. Declaração do Consulado ou Embaixada do país emissor do título, comprovativa da autenticidade, da data de emissão e respetiva validade, e das categorias de veículos a que está habilitado, com as respetivas datas e restrições;
6. Tradução do título de condução, autenticada pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado-Membro no respetivo país, quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola;
7. Se o requerente for condutor de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer:
Relatório de exame psicológico favorável.
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